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| Foto: Divulgação/ Shutterstock |
Ontem (15), na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, saiu publicada a Lei nº 828/19, que cria o selo “Bicho a Salvo”, voltado para premiar como incentivo, as empresas e instituições de todo o estado, que não façam uso de animais com vistas a experimentos científicos ou de qualquer outra natureza. A lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel.
Consta da nova lei ainda, que não haverá intervenção por parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no que tange ao cadastro, análise e avaliação das empresas, conforme constava em artigos suprimidos já que estariam interferindo na organização e funcionamento da administração pública.


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