![]() |
| Foto: Divulgação/ Shutterstock |
Ontem (15), na edição do
Diário Oficial do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, saiu
publicada a Lei nº 828/19, que cria o selo “Bicho a Salvo”, voltado para
premiar como incentivo, as empresas e instituições de todo o estado, que não
façam uso de animais com vistas a experimentos científicos ou de qualquer outra
natureza. A lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel.
Consta da nova lei
ainda, que não haverá intervenção por
parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no que tange ao cadastro,
análise e avaliação das empresas, conforme constava em artigos suprimidos já que estariam interferindo na
organização e funcionamento da administração pública.


Postar um comentário:
0 comments:
Obrigado Por Participar!