BPRv apreende 615 kg de camarão sete Barbas em SFI
Agentes da 4ª Cia/Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) apreenderam mais de 600 quilos de camarão do tipo Sete Barbas, próximo a RJ 196, no início da noite desta quarta-feira (3), em razão do período do defeso, de acordo com a Lei 9.605, Art 34.
De acordo com os policiais, após denuncia anônima a equipe se dirigiu ao local. Cerca de 15 Kg do crustáceo foram, apreendidos com um pescador e mais 600 kg em um frigorífico em São Francisco de Itabapoana. Com a inflação de desacordo ao período do defeso do camarão, o pescador foi conduzido para a 147 ª delegacia de Polícia do município e o local foi preservado para Perícia Técnica do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE).A paralisação temporária teve início no dia 1º de março e vai até o dia 31 de maio. O objetivo é garantir a preservação das espécies sete-barbas, branco, rosa, barba-ruça e santana ou vermelho.
“Alertamos aos pescadores desta atividade no município que a secretaria estaria disponível para esclarecimentos, tirando dúvidas quanto ao período de defeso do camarão. Vale reforçar que a proibição compreende tanto a pesca como a comercialização”, destacou o secretário da pasta, Ilzomar Soares, acrescentando que
Os estoques pesqueiros estão cada vez mais ameaçados e trabalhar para garantir a preservação das espécies é um dos compromissos da administração da prefeita Francimara Barbosa Lemos. Neste período os consumidores podem colaborar optando por comer outros frutos do mar”, ressaltou.No inicio do Defeso, o secretário orientou que as famílias cadastradas para o defeso do camarão deveriam procurar a Colônia de Pescadores Z-1, em Guaxindiba, a fim de obter mais informações para regularizar e garantir o recebimento do benefício, que é disponibilizado pelo Governo Federal.Penalidades – Quem desrespeitar o período de defeso poderá ser processado por crime ambiental, estando sujeito a detenção e multa, cujo valor é calculado de acordo com a quantidade de camarão, tendo ainda os equipamentos de pesca apreendidos.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. A pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas culativamente.
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