Na segunda-feira, 4 de fevereiro, o Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro apresentou, em Brasília, um projeto de lei “anticrime” com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado, a crimes de corrupção e a crimes violentos. Segundo o ministro, por terem uma ligação entre si, as propostas de mudança foram todas colocadas no mesmo projeto, dando mais efetividade ao combate a essas modalidades criminosas.

O projeto prevê alterações em 14 leis, modificando pontos do Código Penal, Código de processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de armas, Lei de crimes Hediondos e outras. Para detalhar a proposta do governo, o ministro se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia e com governadores e secretários de segurança pública, tendo em seguida apresentado o teor da proposta à imprensa em uma entrevista coletiva.

Entre os principais itens que se destacam no projeto estão a previsão de execução provisória da pena a partir de condenação em segunda instância, a criminalização do “Caixa 2”, a introdução de mudanças nos critérios de legítima defesa para agentes de segurança pública em confronto e medidas mais duras para condenados por crimes mais graves.

A seguir serão examinados os principais trechos do projeto com pequenos comentários acerca de suas finalidades. O ponto que mais chamou atenção do projeto e que também é um tema que está em debate, é a previsão de execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância. Atualmente essa medida está em vigor com base em entendimento do STF, mas isso pode mudar a qualquer momento, dependendo apenas que um ministro deixe de ser favorável à medida.

Ao passar a constar de lei, essa passaria a ser a regra no processo penal, prevendo que após ser proferido o acórdão condenatório, a execução provisória da pena deve ser logo iniciada, podendo ser suspensa, somente se excepcionalmente houver alguma questão constitucional relevante que justifique a não adoção da medida.

É uma medida salutar pois traz segurança jurídica ao processo penal, evitando que ministros tenham decisões contraditórias como tem ocorrido, o que só traz prejuízos à imagem do judiciário e uma grande sensação de impunidade. Outra proposta interessante que segue a linha da execução provisória da pena é a previsão de que iniciada a execução, provisória ou definitiva, a multa imposta ao condenado deverá ser paga em 10 dias. É uma medida que traz mais efetividade a essas condenações pecuniárias, ajudando a diminuir a sensação de impunidade.

Quanto ao “caixa dois”, o projeto prevê que será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata da falsidade ideológica nas eleições. Com a proposta fica mais clara a conduta do agente.

Com relação às modificações propostas no instituto da legítima defesa, o texto prevê que a pessoa estando nessa situação responderá pelos excessos que cometer, porém, se “o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”, o juiz poderá reduzir a pena ou até mesmo deixar de aplicá-la.

Também prevê que “o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” bem como aquele policial que “previne agressão ou risco de agressão a vítima, mantida refém durante a prática de crimes”, também se encontram em legítima defesa.

Na verdade, o que o projeto propõe é um novo patamar de segurança jurídica para os policiais e agentes de segurança pública. Ao prever as situações de conflito armado e de proteção a reféns, a intenção do governo é permitir que os agentes públicos tenham respaldo legal em suas ações.

Apesar de ser uma proposta muito criticada por especialistas da área de segurança, ela tem o mérito de permitir que, em situações de risco, o policial possa resolver a situação da forma mais eficaz tendo em mente a sua defesa e a de terceiros, e não possíveis consequências jurídicas.

Com relação ao endurecimento no cumprimento de penas, uma das primeiras inovações é a proposta de que condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato passem a cumprir suas penas em regime fechado, o que não é previsto atualmente, prevendo também o regime inicial fechado para os condenados por crimes com uso de armas de fogo.

Com relação a lei de crimes hediondos o projeto propõe que em crimes em que tenha ocorrido a morte da vítima, o condenado somente poderá progredir de regime após cumprir três quintos da pena, sendo esse período atualmente previsto em dois quintos.

Outro item que chama a atenção é a proibição de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos, de tortura ou terrorismo, estando o condenado em regime fechado ou semiaberto.

O projeto também altera a legislação ampliando o conceito de organizações criminosas e relacionando as mais conhecidas do país, estabelecendo novas regras para a prisão de líderes. É previsto que “as lideranças das organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição” irão começar a cumprir a pena em presídios de segurança máxima, prevendo ainda que aquele que mantiver os laços com a organização não poderá progredir de regime.

Como visto a intenção do governo realmente é endurecer as condições de cumprimento da pena, o que foi uma das suas maiores promessas de campanha, porém a proibição de progressão de regime deve ser contestada por muitos entenderem ser inconstitucional.

Ainda tratando de penas, com relação ao confisco, a proposta prevê que o condenado a pena superior a 6 anos de prisão, poderá ter seus bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ele possui e o que deveria possuir de acordo com seus rendimentos. Essa diferença poderá ser confiscada pelo juiz, e se tratando de obras de arte, poderão ser inclusive destinadas a museus públicos.

Outra grande novidade do projeto é a introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de improbidade, é o chamado “plea bargain”, termo da língua inglesa que se refere a negociação para a confissão de crimes por parte do acusado.

Diferente da delação premiada onde o acusado decide “entregar” os crimes de cúmplices além do seu, nesse instituto o acusado confessa, admite o seu crime e negocia a sua pena. O objetivo aqui é diminuir os custos evitando o prolongamento de processos custosos para a sociedade. Isso traz mais efetividade e desafoga o sistema judiciário.

O projeto também modifica a lei que criou o Banco Nacional de Perfil Genético, prevendo que o condenado por crimes dolosos deverá fornecer seu perfil genético na entrada no sistema carcerário e que se não o tiver feito, deverá ser feito durante o cumprimento da pena. Isso juntamente com a autorização de criação do banco Nacional de Perfis Balísticos e do Banco Nacional Multibiométrico e de impressões digitais, vai auxiliar no aumento da elucidação de crimes, principalmente dos homicídios, que historicamente tem taxas ínfimas de esclarecimento.

Como visto o projeto propõe mudanças significativas em diversas legislações com o objetivo de endurecer a punição e possibilitar uma maior efetividade dos agentes públicos na luta contra o crime, principalmente com relação aos homicídios e ações do crime organizado.

O projeto peca por não ter atacado um dos maiores problemas que afetam a segurança pública hoje, que é a estrutura arcaica das instituições policiais, sem integração, sem carreira, sem estrutura e sem qualificação adequada. O tema da municipalização da segurança pública também poderia ter sido abordado, dando mais destaque à participação dos municípios na questão da segurança pública.

Outra ausência sentida no texto foi a inexistência de previsão de políticas públicas e programas sociais preventivos para que o Estado possa competir com o crime organizado pelos jovens. A falta de investimento na juventude é um dos principais facilitadores para a entrada deles no crime. O Estado precisa começar a virar esse jogo.

Foi um primeiro passo, esperava-se mais, tem muitos pontos que serão atacados e o projeto terá uma tramitação difícil tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Tem muitos pontos positivos que modernizam o processo penal e trazem mais efetividade no cumprimento da pena, mas não vai solucionar o grave problema de segurança pública que temos. Para isso precisamos de algo mais amplo, e temos muita gente estudando o tema que pode contribuir.

Que nos próximos passos o governo convide a sociedade para o debate e que sejam feitas as reformas necessárias, mas foi um bom começo.

Roberto Uchôa

Mestrando em Sociologia Política
Especialista em Segurança Pública
Graduado em Direito
Policial Federal


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