Foto: Custódio Coimbra |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),
por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor
e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça liminar favorável à ação civil
pública (ACP) ajuizada no último dia 18 de janeiro.
A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª
Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar impedindo
que o governo do estado cobre a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), junto aos
motoristas. Ao mesmo tempo, a juíza também determina que não haja cobrança, por parte do Detran/RJ, da
autodeclaração que consta da Lei Estadual 8.269, sancionada ano passado e
direcionada aos proprietários de veículos automotores.
No parecer dado pela titular da 16ª Vara de
Fazenda Pública do Estado, o cidadão comum não possui condições técnicas
capazes de realizar uma avaliação correta do estado do veículo. A Guia de
Recolhimento de Taxas possui valor estipulado em R$ 202,55 e nela constam as
taxas de licenciamento e de emissão de
CRLV.
Fonte:
Extra
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